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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

quinta-feira, 24 de março de 2016

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Dicas de culinária, receitas fáceis: O QUE É O" DHA' ?

Dicas de culinária, receitas fáceis: O QUE É O" DHA' ?

O QUE É O" DHA' ?











DHA


O QUE É O DHA ?

DHA  é o óleo de peixe concentrado em 500mg de uma das frações do ômega 3: o ácido docosahexaenoico, ou simplesmente DHA. É um ácido graxo (ou gordura) essencial para o cérebro e para os olhos, sendo a maior fonte encontrada nos peixes.

QUAL O DIFERENCIAL DO DHA ?

DHA ESSENTIAL é concentrado em 500mg de DHA, componentes da família do ômega 3, presentes no óleo de peixe. A alta concentração permite a redução da ingestão do número de cápsulas, principalmente em tratamentos que necessitam de dosagens maiores como esclerose múltipla e Alzheimer.

PARA QUE SERVE?

O DHA é uma das frações do ácido graxo ômega 3 responsável por compor as estruturas dos neurônios e da retina, a parte do olho responsável pela formação das imagens. Sua importância é notável, uma vez que sessenta por cento do nosso cérebro é formado por gorduras, e até 20% delas é o DHA.
Sua deficiência pode gerar falhas na concentração, raciocínio, aprendizado e até mesmo nosso sono pode ser afetado. A ciência já demonstrou que o cérebro de pacientes com doenças neurológicas tem baixa concentração de DHA, um dos motivos pelo qual a degeneração dos neurônios é acelerada.

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

Durante a gestação e a amamentação, o DHA é uma das gorduras mais requisitadas pelo corpo do feto e do bebê, pois é parte fundamental da formação de toda a estrutura cognitiva que eles usarão desde o nascimento até a idade adulta, incluindo o aprendizado e a formação de memórias.
Em pessoas mais velhas, o DHA age como suplemento quando a dieta não consegue ofertá-lo. Ele previne a deposição de proteínas que causam a degeneração dos neurônios, agindo como uma “vassoura” juntamente com outros nutrientes, como a vitamina D, limpando as estruturas cerebrais. O DHA beneficia também a saúde dos olhos, pois compõe a retina, estrutura responsável pela nossa visão.


PARA QUEM É INDICADO?

Crianças e adolescentes – O DHA ajuda na formação da cognição, ou seja, tudo que inclui a formação de memórias, raciocínio e concentração. Em fase escolar o aprendizado pode ser prejudicado devido ao baixo consumo de fontes animais e vegetais de ômega 3. Estudos mostram que o TDAH (Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade) e dificuldades de aprendizagem podem ser amenizados com o auxílio da suplementação de DHA.
Idosos – As doenças neurológicas estão surgindo com bastante frequência entre os idosos, e uma das causas é o baixo consumo de alimentos fonte de DHA durante toda a vida e que permitem o acúmulo de proteínas na superfície dos neurônios. É simples pensar a importância do DHA, uma vez que ele compõe a estrutura dos neurônios e da retina do olho, quando comparamos à parede de uma casa que não foi feita com cimento entre os tijolos, ficando mais vulnerável à degradação.
Gestantes e nutrizes – O DHA é uma das gorduras mais requisitadas pelo corpo do feto e do bebê, pois é parte fundamental da formação de toda a estrutura cognitiva que eles usarão desde o nascimento até a idade adulta, incluindo o aprendizado e a formação de memórias. Sem a gordura DHA, os neurotransmissores não fluem facilmente através das membranas dos neurônios.
Doenças oculares – O DHA desempenha um papel importante no caminho que a imagem faz quando entra em nosso olho (na retina especificamente) até ser “enxergada” por nós. Ele controla também alguma inflamação que possa afetar o olho, dificultando a formação de lesões.
Homens e mulheres saudáveis – Mesmo adultos que mantêm uma vida saudável necessitam consumir DHA diariamente, pois seus cérebros precisam manter sua estrutura em boas condições, prevenindo o aparecimento de doenças neurológicas, incluindo demência e mal de Alzheimer. Além da prevenção está a importância da boa condição intelectual atual em tarefas que exigem o raciocínio, concentração e memória, caso de quem trabalha todos os dias. Muitas queixas de estresse e fadiga intelectual podem ser frutos do baixo de consumo de ômega 3 por muitos anos, dentre eles o DHA.

COMO DEVO CONSUMIR O DHA ?

A dose nutricional para prevenção de doenças e proteção da função neurológica e visual é de 1 cápsula ao dia. Para tratamento de doenças inflamatórias, neurológicas, psiquiátricas e oculares a dose recomendada é de 2 a 6 cápsulas ao dia.

As informações fornecidas neste site ou nas mídias sociais da Essential Nutrition não devem substituir o aconselhamento médico ou de qualquer outro prestador de cuidados de saúde qualificado. As informações contidas aqui não se destinam a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir qualquer doença.
Procure sempre o aconselhamento de seu médico ou profissional da área de saúde para qualquer dúvida a respeito de sua saúde ou sobre algo que tenha lido ou escutado.


quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

SAIBA COMO Declaração de Imposto de Renda 2016

31/03/2015 Por: Daniel Fernandes  



A Declaração de Imposto de Renda costuma gerar muitas dúvidas dos contribuintes, principalmente, quando se trata dos menos experientes.
Se você se depara com alguns termos desconhecidos com frequência ou sente dificuldade em entender sobre o preenchimento da Declaração de IR, fique ligado na lista de termos que disponibilizamos com suas devidas descrições.
Imposto de Renda
É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos dos cidadãos, como salários, aluguéis, prêmios de loteria, etc. O valor é pago de acordo com a renda, ou seja, quem tem renda maior paga mais, e quem ganha menos, paga menos imposto.
Tabela
Serve para calcular o quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos. O valor final é comparado com a tabela de IR que determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar.
Declaração
Todos os meses são descontados de nossos salários o imposto e outros rendimentos. Uma vez por ano, geralmente, entre março e abril, o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou o que deveria. Na declaração, o contribuinte informa os dados do ano anterior. Portanto, no IR 2015, o ano de cálculo será de 2014.
Deduções
As deduções são despesas feitas durante o ano que podem ser abatidas na declaração, ou seja, faz com que o contribuinte pague menos imposto. Por exemplo, é possível deduzir gastos com educação (escola, faculdade), saúde (médico, planos de saúde) ou dependentes.
Restituição
Caso seja constatado pela Receita que o contribuinte pagou mais imposto que deveria, ele tem direito à restituição. Em outras palavras: recebe de volta uma parte do que já foi pago. Esse valor é pago pela Receita Federal e o pagamento é feito até o mês de dezembro, seguindo a ordem da entrega da declaração: quem entregou antes, recebe mais cedo.
Malha Fina
A Receita usa seu sistema para cruzar as informações à procura de erros. Por exemplo: se a empresa em que trabalha declara que você recebe um salário valor x e, por algum motivo, você declarar outro valor, sua declaração cairá na malha fina: será examinada em detalhes e poderá ser convocado para dar explicações.
Sonegação
Sonegar impostos é crime, pois estará enganando a Receita Federal. Caso seja constatada a sonegação, o contribuinte poderá pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve ou, até mesmo, cumprir de 2 a 5 anos de prisão. Caso seja provado que ele não agiu de má-fé, deverá apenas cobrar o imposto que ele está devendo com juros e correção.
Retificação
Caso tenha errado ou esquecido alguma informação é possível realizar uma correção gratuitamente. É importante fazer a retificação antes que a Receita perceba o erro que é feita pela declaração retificadora.
Contador
Algumas pessoas preferem realizar a declaração por conta própria, baixando o programa da Receita Federal que está disponível para download. O programa facilita, pois contém várias instruções de preenchimento. Mas, mesmo assim, se tiver dificuldades, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador.
Declarar ou não declarar
De acordo com a Receita, é obrigatório realizar a declaração quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.816,55 em 2014. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil ou teve receita maior que R$ 128.308,50 em atividade rural, também deve declarar.
Completa ou simples
Existem dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. Quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo, pois permitirá o abatimento maior do IR. Por outro lado, o simplificado é indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis. O próprio programa da Receita indicará a melhor opção.
Declaração
De uma forma bem simples, você precisa colocar na declaração tudo o que ganhou (como seu salário), bens que tinha (como casa e/ou carro) e pagou (plano de saúde, escola, etc.).
Ganhos
Devem ser declarados como rendimentos tributáveis o salário (incluindo férias), aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão. Prêmios de loteria e o 13º salário são rendimentos tributados na fonte.  Não tributáveis e insetos são os rendimentos de poupança, mesada e seguro-desemprego.
Dependentes
O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos de dependentes (filhos ou pais). De acordo com a Receita, o valor fixo para ser descontado com cada dependente é de R$ 2.156,52 e podem ser abatidos os gastos com educação (limite de R$ 3.375,83) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.
Sem registro
Caso não tenha registro em carteira ou seja trabalhador autônomo, poderá ser obrigado a declarar Imposto de Renda se atingir o limite mínimos exigidos pela Receita.
Microempreendedor Individual (MEI)
O caso anterior também serve para este caso. Caso se encaixe nas situações de obrigação é necessário realizar a declaração, além de todo ano enviar a declaração da empresa (Declaração Anual Simplificada).
Aluguel
Quem paga o aluguel não pode deduzir o valor fasto, porém, é necessário colocar na declaração, pois quem recebe deverá declarar o valor quando for prestar contas à Receita. Se você é dono do imóvel, deverá declarar a renda do aluguel.
Poupança e Conta Corrente
O contribuinte também precisa declarar o valor que tinha no banco (conta corrente ou poupança) no último dia do ano anterior (para a declaração de 2015, em 31/12/14). Mas isso só é exigido se o saldo naquele dia era mais de R$ 140,00.
Informes
As empresas costumam encaminhar os informes de rendimentos por carta, e-mail ou colocam em seus sites. Neste caso, o contribuinte deve colocar comprovantes de rendimentos (salário, pensão, banco, etc.) e pagamentos (escola, previdência privada, plano de saúde, etc.).
Dados
Lembre-se de ter o número de sua agência e conta em que restituição será depositada (caso tenha direito). Caso tenha dependente, não esqueça de informar o nome completo, CPF, data de nascimento e atividade profissional.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Enroladinho Surpresa de Presunto e Mussarela


Enroladinho Surpresa de Presunto e Mussarela

 


Ingredientes
Massa
100ml de leite morno
100ml de água morna
2 ovos mexidos
1 colher (chá) rasa de sal
3 colheres (sopa) bem rasas de açúcar
½ copo de óleo (100 ml)
1 sachê de fermento biológico (10gr)
1kg de farinha de trigo (aproximadamente)
Recheio
20 fatias de presunto
20 fatias de mussarela
1 tomate sem sementes picadinho
½ cebola picadinha
Orégano a gosto

Modo de Preparo
Misture os ingredientes secos um pouco de farinha de trigo (cerca de 500gr), o sal, o açúcar e o fermento biológico. Depois coloque o óleo, os ovos mexidos e a mistura de leite e água mornos. Acrescente mais farinha de trigo até formar uma massa macia. Sove bem e corte a massa em cerca de 20 pedacinhos iguais. Pegue um pedacinho e abra com um rolo de massa, estique bem e deixe fina. Coloque uma fatia de presunto, outra de mussarela, um pouquinho de cebola e tomate picadinho e 1 pitada de orégano. Enrole a massa fechando bem as pontas, deixe com um formato achatadinho. Repita até acabar a massa. Coloque-os em uma forma untada com óleo e deixe descansar por 30 minutos. Passe gema por cima e asse em forno médio até dourar. Sirva em seguida.

Vitamina emagrecedora


Ingredientes
200 mL de leite desnatado
1 maçã com casca.
1 colher de chá de grão de chia.
1 ameixa seca
1 colher de chá de farelo de aveia.
1 colher de sopa rasa de linhaça.
Adoçante de estévia a gosto.
Modo de preparo
Coloque todos os ingredientes no liquidificador e bata até que se forme uma vitamina bem homogênea.
Para que essa vitamina tenha bons resultados o ideal é que você substitua o mesmo pelo café da manhã e pelo jantar, a consumindo duas vezes por dia.
O melhor dessa vitamina é que além de ser deliciosa, mesmo você substituindo duas refeições por dia você não terá carência de vitaminas, pois a vitamina é rica em diversos tipos de nutrientes.
O resultado é satisfatório, você consegue perder até 3 kg por semana de maneira saudável e deliciosa.