
A Declaração de Imposto de Renda costuma gerar muitas dúvidas dos contribuintes, principalmente, quando se trata dos menos experientes.
Se você se depara com alguns termos desconhecidos com frequência ou sente dificuldade em entender sobre o preenchimento da Declaração de IR, fique ligado na lista de termos que disponibilizamos com suas devidas descrições.
Imposto de Renda
É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos dos cidadãos, como salários, aluguéis, prêmios de loteria, etc. O valor é pago de acordo com a renda, ou seja, quem tem renda maior paga mais, e quem ganha menos, paga menos imposto.
É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos dos cidadãos, como salários, aluguéis, prêmios de loteria, etc. O valor é pago de acordo com a renda, ou seja, quem tem renda maior paga mais, e quem ganha menos, paga menos imposto.
Tabela
Serve para calcular o quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos. O valor final é comparado com a tabela de IR que determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar.
Serve para calcular o quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos. O valor final é comparado com a tabela de IR que determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar.
Declaração
Todos os meses são descontados de nossos salários o imposto e outros rendimentos. Uma vez por ano, geralmente, entre março e abril, o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou o que deveria. Na declaração, o contribuinte informa os dados do ano anterior. Portanto, no IR 2015, o ano de cálculo será de 2014.
Todos os meses são descontados de nossos salários o imposto e outros rendimentos. Uma vez por ano, geralmente, entre março e abril, o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou o que deveria. Na declaração, o contribuinte informa os dados do ano anterior. Portanto, no IR 2015, o ano de cálculo será de 2014.
Deduções
As deduções são despesas feitas durante o ano que podem ser abatidas na declaração, ou seja, faz com que o contribuinte pague menos imposto. Por exemplo, é possível deduzir gastos com educação (escola, faculdade), saúde (médico, planos de saúde) ou dependentes.
As deduções são despesas feitas durante o ano que podem ser abatidas na declaração, ou seja, faz com que o contribuinte pague menos imposto. Por exemplo, é possível deduzir gastos com educação (escola, faculdade), saúde (médico, planos de saúde) ou dependentes.
Restituição
Caso seja constatado pela Receita que o contribuinte pagou mais imposto que deveria, ele tem direito à restituição. Em outras palavras: recebe de volta uma parte do que já foi pago. Esse valor é pago pela Receita Federal e o pagamento é feito até o mês de dezembro, seguindo a ordem da entrega da declaração: quem entregou antes, recebe mais cedo.
Caso seja constatado pela Receita que o contribuinte pagou mais imposto que deveria, ele tem direito à restituição. Em outras palavras: recebe de volta uma parte do que já foi pago. Esse valor é pago pela Receita Federal e o pagamento é feito até o mês de dezembro, seguindo a ordem da entrega da declaração: quem entregou antes, recebe mais cedo.
Malha Fina
A Receita usa seu sistema para cruzar as informações à procura de erros. Por exemplo: se a empresa em que trabalha declara que você recebe um salário valor x e, por algum motivo, você declarar outro valor, sua declaração cairá na malha fina: será examinada em detalhes e poderá ser convocado para dar explicações.
A Receita usa seu sistema para cruzar as informações à procura de erros. Por exemplo: se a empresa em que trabalha declara que você recebe um salário valor x e, por algum motivo, você declarar outro valor, sua declaração cairá na malha fina: será examinada em detalhes e poderá ser convocado para dar explicações.
Sonegação
Sonegar impostos é crime, pois estará enganando a Receita Federal. Caso seja constatada a sonegação, o contribuinte poderá pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve ou, até mesmo, cumprir de 2 a 5 anos de prisão. Caso seja provado que ele não agiu de má-fé, deverá apenas cobrar o imposto que ele está devendo com juros e correção.
Sonegar impostos é crime, pois estará enganando a Receita Federal. Caso seja constatada a sonegação, o contribuinte poderá pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve ou, até mesmo, cumprir de 2 a 5 anos de prisão. Caso seja provado que ele não agiu de má-fé, deverá apenas cobrar o imposto que ele está devendo com juros e correção.
Retificação
Caso tenha errado ou esquecido alguma informação é possível realizar uma correção gratuitamente. É importante fazer a retificação antes que a Receita perceba o erro que é feita pela declaração retificadora.
Caso tenha errado ou esquecido alguma informação é possível realizar uma correção gratuitamente. É importante fazer a retificação antes que a Receita perceba o erro que é feita pela declaração retificadora.
Contador
Algumas pessoas preferem realizar a declaração por conta própria, baixando o programa da Receita Federal que está disponível para download. O programa facilita, pois contém várias instruções de preenchimento. Mas, mesmo assim, se tiver dificuldades, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador.
Algumas pessoas preferem realizar a declaração por conta própria, baixando o programa da Receita Federal que está disponível para download. O programa facilita, pois contém várias instruções de preenchimento. Mas, mesmo assim, se tiver dificuldades, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador.
Declarar ou não declarar
De acordo com a Receita, é obrigatório realizar a declaração quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.816,55 em 2014. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil ou teve receita maior que R$ 128.308,50 em atividade rural, também deve declarar.
De acordo com a Receita, é obrigatório realizar a declaração quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.816,55 em 2014. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil ou teve receita maior que R$ 128.308,50 em atividade rural, também deve declarar.
Completa ou simples
Existem dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. Quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo, pois permitirá o abatimento maior do IR. Por outro lado, o simplificado é indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis. O próprio programa da Receita indicará a melhor opção.
Existem dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. Quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo, pois permitirá o abatimento maior do IR. Por outro lado, o simplificado é indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis. O próprio programa da Receita indicará a melhor opção.
Declaração
De uma forma bem simples, você precisa colocar na declaração tudo o que ganhou (como seu salário), bens que tinha (como casa e/ou carro) e pagou (plano de saúde, escola, etc.).
De uma forma bem simples, você precisa colocar na declaração tudo o que ganhou (como seu salário), bens que tinha (como casa e/ou carro) e pagou (plano de saúde, escola, etc.).
Ganhos
Devem ser declarados como rendimentos tributáveis o salário (incluindo férias), aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão. Prêmios de loteria e o 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Não tributáveis e insetos são os rendimentos de poupança, mesada e seguro-desemprego.
Devem ser declarados como rendimentos tributáveis o salário (incluindo férias), aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão. Prêmios de loteria e o 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Não tributáveis e insetos são os rendimentos de poupança, mesada e seguro-desemprego.
Dependentes
O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos de dependentes (filhos ou pais). De acordo com a Receita, o valor fixo para ser descontado com cada dependente é de R$ 2.156,52 e podem ser abatidos os gastos com educação (limite de R$ 3.375,83) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.
O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos de dependentes (filhos ou pais). De acordo com a Receita, o valor fixo para ser descontado com cada dependente é de R$ 2.156,52 e podem ser abatidos os gastos com educação (limite de R$ 3.375,83) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.
Sem registro
Caso não tenha registro em carteira ou seja trabalhador autônomo, poderá ser obrigado a declarar Imposto de Renda se atingir o limite mínimos exigidos pela Receita.
Caso não tenha registro em carteira ou seja trabalhador autônomo, poderá ser obrigado a declarar Imposto de Renda se atingir o limite mínimos exigidos pela Receita.
Microempreendedor Individual (MEI)
O caso anterior também serve para este caso. Caso se encaixe nas situações de obrigação é necessário realizar a declaração, além de todo ano enviar a declaração da empresa (Declaração Anual Simplificada).
O caso anterior também serve para este caso. Caso se encaixe nas situações de obrigação é necessário realizar a declaração, além de todo ano enviar a declaração da empresa (Declaração Anual Simplificada).
Aluguel
Quem paga o aluguel não pode deduzir o valor fasto, porém, é necessário colocar na declaração, pois quem recebe deverá declarar o valor quando for prestar contas à Receita. Se você é dono do imóvel, deverá declarar a renda do aluguel.
Quem paga o aluguel não pode deduzir o valor fasto, porém, é necessário colocar na declaração, pois quem recebe deverá declarar o valor quando for prestar contas à Receita. Se você é dono do imóvel, deverá declarar a renda do aluguel.
Poupança e Conta Corrente
O contribuinte também precisa declarar o valor que tinha no banco (conta corrente ou poupança) no último dia do ano anterior (para a declaração de 2015, em 31/12/14). Mas isso só é exigido se o saldo naquele dia era mais de R$ 140,00.
O contribuinte também precisa declarar o valor que tinha no banco (conta corrente ou poupança) no último dia do ano anterior (para a declaração de 2015, em 31/12/14). Mas isso só é exigido se o saldo naquele dia era mais de R$ 140,00.
Informes
As empresas costumam encaminhar os informes de rendimentos por carta, e-mail ou colocam em seus sites. Neste caso, o contribuinte deve colocar comprovantes de rendimentos (salário, pensão, banco, etc.) e pagamentos (escola, previdência privada, plano de saúde, etc.).
DadosAs empresas costumam encaminhar os informes de rendimentos por carta, e-mail ou colocam em seus sites. Neste caso, o contribuinte deve colocar comprovantes de rendimentos (salário, pensão, banco, etc.) e pagamentos (escola, previdência privada, plano de saúde, etc.).
Lembre-se de ter o número de sua agência e conta em que restituição será depositada (caso tenha direito). Caso tenha dependente, não esqueça de informar o nome completo, CPF, data de nascimento e atividade profissional.
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